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Setor Bancário

Atualizado em: 17/12/2007
Considerações Gerais
 
A indústria financeira no Brasil é constituída de vários tipos
de instituições financeiras governamentais e privadas,
incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento e poupança e associações de empréstimos, assim como outras instituições autorizadas pelo Banco Central para operar como corretoras e empresas de arrendamento mercantil.
 
Setor Público
 
O governo federal do Brasil controla alguns bancos comerciais e outras instituições financeiras. Instituições financeiras controladas pelo governo possuem um papel importante na indústria brasileira de bancos. Estas instituições detêm uma parcela significativa no total de depósitos e de ativos do sistema bancário e uma presença mais forte em mercados como financiamento imobiliário e empréstimos agrícolas que o setor de bancos privados. Além disso, bancos de desenvolvimento atuam como agências de desenvolvimento regionais.

As três principais instituições financeiras controladas pelo governo brasileiro são:

• Banco do Brasil, que oferece uma gama completa de produtos bancários tanto para o setor publico como para o privado. O Banco do Brasil é o maior banco comercial no Brasil e o principal agente financeiro do governo brasileiro;
• BNDES, um banco de desenvolvimento que oferece financiamento de médio e longo prazo ao setor privado brasileiro, principalmente para o segmento da indústria. O BNDES oferece recursos direta e indiretamente por meio de repasses por outras instituições financeiras publicas e privadas; e

• Caixa Econômica Federal, que está envolvida principalmente na captação de depósitos e no fornecimento de financiamento imobiliário e de infra-estrutura urbana.

Setor Privado

Os principais tipos de instituições financeiras privadas são:

• Bancos múltiplos, como o Unibanco, que oferecem uma gama completa de serviços de banco comercial, banco de investimento (incluindo colocação, distribuição e corretagem de valores mobiliários), crédito ao consumidor e outros;
• Bancos comerciais que atuam principalmente nas atividades bancárias de varejo e atacado. Eles são especialmente ativos na captação de depósitos a vista e a prazo e no financiamento de capital de giro; e
Bancos de Investimento que atuam principalmente na colocação e a distribuição de valores mobiliários e na estruturação de transações.


Principais Órgãos Reguladores

O Sistema Financeiro Nacional é composto pelos seguintes órgãos reguladores e supervisores:

• Conselho Monetário Nacional ("CMN");
• Banco Central;
•Comissão de Valores Mobiliários ("CVM");
• Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP"); e

• Secretaria de Previdência Complementar.

O CMN, o Banco Central e a CVM regulam o setor bancário brasileiro.

As principais funções e poderes de cada um dos referidos órgãos reguladores estão resumidos abaixo:
 
 

  Conselho Monetário Nacional
- Estabelece as políticas monetária e de crédito
- Controla empréstimos e limites de capitais
- Aprova orçamentos
- Estabelece políticas de câmbio e de taxas de juros
- Supervisiona atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários
- Regula a constituição e operação das instituições financeiras
- Outorga poderes ao Banco Central para a emissão de moeda e estabelece os níveis de reserva necessários
- Estabelece diretrizes gerais para os mercados bancário e financeiro


 

Banco Central
Comissão de Valores Mobiliários
- Implementa as políticas monetárias e de crédito determinadas pelo Conselho Monetário Nacional
- Implementa e regulamenta as políticas de distribuição e negociação de valores mobiliários estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional
- Controla e supervisiona todas as instituições financeiras dos setores público e privado da seguinte forma
- Controla e supervisiona o mercado brasileiro de valores mobiliários da seguinte forma
Tendo o poder de autorizar e aprovar:
   - a constituição e a operação de instituições financeiras
   - o aumento do capital social das instituições financeiras
   - a abertura de agências e dependências de instituições financeiras no Brasil e no exterior
   - fusões, cisões, incorporações e aquisições de instituições financeiras
   - alterações no estatuto social de instituições financeiras
   - estabelecimento ou transferência do principal local de negócios das instituições financeiras
   - fusões, cisões ou aquisições que resultem em mudança do controle acionário de instituições financeiras
Tendo o poder de aprovar, suspender e cancelar:
   - o registro de companhias abertas
   - a autorização para a operação de corretores e intermediadores no mercado de valores mobiliários
   - a oferta pública de valores mobiliários

Estabelecendo:
   - o capital social mínimo de instituições financeiras
   - as reservas compulsórias
   - os limites operacionais
Supervisionando as atividades de:
   - companhias abertas
   - bolsas de valores
   - bolsas de mercadorias e futuros
   - membros do mercado
Requerendo a apresentação de:
   - demonstrações financeiras anuais auditadas
   - demonstrações financeiras semestrais auditadas
   - demonstrações financeiras trimestrais revisadas
   - demonstrações financeiras mensais não-auditadas
Requerendo:
   - a total publicidade de fatos relevantes passíveis de afetar o mercado
   - relatórios anuais e trimestrais por parte de companhias públicas
Requerendo a total publicidade de:
   - todas as transações de créditos
   - operações de câmbio estrangeiro
   - operações de exportação e importação
   - quaisquer outras atividades econômicas relacionadas
Impondo penalidades
Impondo penalidades
 

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