Unibanco
Nos termos do seu Estatuto Social, o Unibanco é
administrado por um Conselho de Administração, composto
por até oito conselheiros, por um Comitê de Auditoria
composto por até cinco membros, e por uma Diretoria,
composta por no máximo 150 membros, sendo 1 Diretor
Presidente, até 10 Diretores Vice-Presidente Executivos e Vice-Presidentes e até 139 Diretores Executivos e Diretores Adjuntos.
O Conselho de Administração é nosso órgão decisório. Ele determina nossas diretrizes e políticas gerais corporativas: O Conselho de Administração é nosso órgão decisório. Ele determina nossas diretrizes e políticas gerais corporativas:
Estabelecendo nossa estratégia corporativa;
Revendo nossos planos de negócios;
Supervisionando e monitorando as atividades de nossos diretores executivos.
A Diretoria é eleita pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva é responsável pela administração e supervisão de nossas atividades corporativas, assegurando o cumprimento de nossas diretrizes e políticas gerais corporativas estabelecidas pelas assembléias gerais de acionistas, pelo nosso Conselho de Administração e nos termos de nosso Estatuto Social. Todos os membros da Diretoria têm, na forma estabelecida em nosso Estatuto Social, o poder de agir em nome do Unibanco.
Nossa Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Presidente, pelos Diretores Vice Presidentes Executivos e Vice-Presidentes, e pelos Diretores Executivos.
O Diretor Presidente é principalmente responsável por:
Liderar a administração de nossa sociedade;
Coordenar e supervisionar o desempenho dos Vice Presidentes Executivos e dos Vice Presidentes;
Assegurar o cumprimento das diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Tomar decisões de caráter de urgência, de competência da Diretoria Executiva, sempre que não for possível que ela se reúna.
Os Diretores Vice Presidentes são responsáveis por:
Departamento de Seguros e planos de previdência;
Auditoria;
Jurídico, compliance e relações institucionais;
Planejamento, controladoria, contabilidade e gestão e sistemas.
Os Diretores Executivos são responsáveis pela administração e supervisão das áreas a eles atribuídas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria e pela supervisão e coordenação do desempenho dos Diretores que estão sob sua supervisão. Os Diretores são responsáveis pela administração e supervisão das áreas a eles atribuídas pela Diretoria Executiva e pela supervisão e coordenação do desempenho dos Diretores Adjuntos que estão sob sua supervisão direta. Os Diretores Adjuntos são responsáveis pela administração e supervisão das áreas a eles atribuídas pela Diretoria Executiva e pelos Diretores.
Segundo a legislação em vigor, a eleição de cada membro de nosso Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e da nossa Diretoria deve ser aprovado pelo Banco Central. Os Conselheiros são eleitos pela Assembléia Geral dos Acionistas para um mandato de 1 (um) ano e permanecem no cargo até a sua reeleição quando do término do seu mandato ou até que um sucessor seja eleito. O Conselheiro não pode ser eleito depois de completar 65 (sessenta e cinco) anos, salvo se a Assembléia Geral assim o aprovar. Os membros do Comitê de Auditoria também são eleitos pela Assembléia Geral dos Acionistas, para um mandato máximo de 5 (cinco) anos, sendo que o presidente é escolhido pelo Conselho de Administração. Os membros da Diretoria são eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano e permanecem no cargo até a sua reeleição quando do término do seu mandato ou até que um sucessor seja eleito. Os diretores não podem ser reeleitos após completar 60 (sessenta) anos, salvo se o Conselho de Administração assim o aprovar.
Clique aqui e veja as biografias de nossos conselheiros, vice-presidentes, principais Diretores Executivos e membros do Comitê de Auditoria.
O Comitê de Auditoria, constituído em abril de 2004, tem competência para, entre outras funções, indicar, ad referendum do Conselho de Administração:
O auditor independente externo;
Revisar as demonstrações contábeis semestrais;
Avaliar o serviço prestado pelo auditor externo e pela auditoria interna;
Estabelecer, divulgar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos referentes ao cumprimento de dispositivos legais, além de recomendar correções ou o aprimoramento de políticas internas e diretrizes.
O Unibanco possui alguns comitês que apóiam e auxiliam na administração do Grupo.
Unibanco Holdings
Nos termos do seu Estatuto Social, a Holdings é administrada por um Conselho de Administração, constituído por até onze membros e por uma Diretoria, constituída por até cinco diretores.
O Conselho de Administração é o órgão decisório da Holdings. Ele determina suas diretrizes e políticas gerais e corporativas:
Estabelecendo sua estratégia corporativa;
Revendo seus planos de negócios; e
Monitorando e supervisionando as atividades de seus diretores.
A Diretoria é eleita pelo Conselho de Administração e é responsável pela administração e supervisão das atividades corporativas da Holdings. Ela segue e assegura o cumprimento das diretrizes e políticas gerais corporativas estabelecidas pelas assembléias gerais de acionistas, pelo Conselho de Administração da Holdings e nos termos de seu Estatuto Social. Os membros da Diretoria têm, na forma estabelecida no Estatuto Social da Holdings, o poder de agir em seu nome.
Cada conselheiro é eleito pelo período de um ano pela assembléia geral dos acionistas e permanecem no cargo até a sua reeleição quando do término do seu mandato ou até que um sucessor seja eleito. Nos termos do Acordo de Acionistas da Holdings, cada um de seus maiores acionistas pode, a seu critério, indicar uma pessoa para atuar como membro de seu Conselho de Administração, desde que a pessoa indicada seja eleita em assembléia geral de acionistas. Os membros da Diretoria da Holdings são eleitos pelo período de um ano e permanecem no cargo até a sua reeleição quando do término do seu mandato ou até que um sucessor seja eleito.
Clique aqui e veja as biografias dos conselheiros e diretores Comitê de Auditoria da Unibanco Holdings.
O Comitê de Auditoria, constituído em agosto de 2005, tem competência para, entre outras funções indicar, ad referendum do Conselho de Administração, o auditor independente externo; revisar as demonstrações contábeis semestrais; avaliar o serviço prestado pelo auditor externo e pela auditoria interna; estabelecer, divulgar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos referentes ao cumprimento de dispositivos legais, além de recomendar correções ou o aprimoramento de políticas internas e diretrizes. O Comitê de Auditoria é atualmente composto por um único membro, Sr. Gabriel Jorge Ferreira. O Unibanco Holdings possui alguns comitês que apóiam e auxiliam na administração do Grupo.